O serviço de mudança de conta é de âmbito nacional e está
exclusivamente vocacionado para contas de depósitos à ordem
detidas por Clientes particulares e microempresas. Através do
serviço de mudança de conta, que deverá ser solicitado em
formulário próprio e por todos os titulares da conta de
pagamentos no Banco de origem, o cliente poderá transferir a
prestação de serviços de pagamento para um prestador de serviços
de pagamento recetor à sua escolha (aqui também designado de
“Banco de Destino”), diferente do prestador de serviços de
pagamento transmitente que vinha prestando esses serviços (aqui
também designado de “Banco de Origem”).
Para efetuar a transferência de serviços de pagamento para o
Best poderá preencher o formulário disponível e entregá-lo em
qualquer um dos Centros de Investimento Best ou enviá-lo por
correio para Remessa Livre 8182, EC Cabo Ruivo (Lisboa),
1802-960 Lisboa.
O serviço Mudança de Conta permite-lhe solicitar ao Best para
interagir com o outro banco para transferência dos serviços de
débitos diretos e transferências recorrentes para a sua nova
conta, facilitando essa processo. Além disso, é um serviço
gratuito.
O serviço de Mudança de Conta está disponível para Clientes
particulares e microempresas;
O Best enquanto Banco de Destino ou Origem não cobrará
comissões pela prestação ou tratamento da informação relativa
aos serviços de pagamento a ser transferidos ou, sendo Banco de
Origem, pelo encerramento da conta. Poderá, no entanto haver
lugar à cobrança pelo Best, enquanto Banco de Origem, de
comissões por outras tarefas adicionais associadas ao serviço de
mudança de conta, nos termos do Folheto de Comissões e Despesas
do Preçário.
Para efetuar a transferência de serviços de pagamento para o Best poderá preencher o formulário disponível e entregá-lo em qualquer um dos Centros de Investimento Best ou enviá-lo por correio para Remessa Livre 8182, EC Cabo Ruivo (Lisboa), 1802-960 Lisboa.
No prazo de dois dias úteis a contar da data de receção do pedido ou
autorização do Cliente, o prestador de serviços de pagamento recetor
(“Banco de Destino”) deve solicitar ao prestador de serviços de
pagamento transmitente (“Banco de Origem”) que realize as seguintes
tarefas, se previstas na autorização;
Contactar o Banco de Origem para que este lhe remeta, por correio
eletrónico, uma lista com a informação disponível sobre as
transferências a crédito recorrentes, as ordens de transferência
permanentes e autorizações de débito direto ativa associadas à
antiga conta, caso existam, que deverá ser enviada diretamente para
o Banco de Destino, disponibilizando este uma cópia da lista ao
Cliente, se o Cliente assim o indicar no pedido;
Requerer ao Banco de Origem o cancelamento das ordens de
transferência permanentes associadas à antiga conta de acordo com a
data indicada pelo Cliente, data que deverá coincidir com a ativação
dessas ordens na nova conta;
Se o Cliente pretender encerrar a sua conta no Banco de Origem,
deverá indicar essa intenção na autorização entregue ao Banco de
Destino, que, por sua vez, o transmitirá ao Banco de Origem. O
Cliente deverá assegurar-se de que não existem impedimentos
contratualmente previstos que obstem ao encerramento da antiga conta
devendo, designadamente, devolver ao Banco de Origem todos os meios
de pagamento àquela associados, nomeadamente os cartões (de débito
e/ou crédito) e cheques que não tenha utilizado, e garantir que
ficam salvaguardados os pagamentos domiciliados nessa conta, que
tenham sido por si realizados, mas que ainda não tenham sido objeto
de débito na antiga conta;
Informar o Cliente sobre eventuais custos que possa ter de
suportar por efetuar a transferência de serviços de pagamento;
O prestador de serviços de pagamento transmitente, aquando da
receção de um pedido do prestador de serviços de pagamento recetor,
deve realizar as tarefas seguintes, se previstas na autorização
prestada pelo Cliente;
No prazo de cinco dias úteis envia ao prestador de serviços de
pagamento recetor e ao Cliente, se este o tiver solicitado
expressamente, as informações referidas na alínea a) do passo 1;
Deixa de aceitar transferências a crédito e débitos diretos na conta
a partir da data indicada na autorização e no mínimo 6 dias úteis
após envio da informação ao Banco de Destino;
Cancela as ordens de transferência a crédito permanentes com efeitos
a partir da data indicada na autorização e no mínimo 6 dias úteis
após envio da informação ao Banco de Destino;
Transfere o saldo positivo restante da conta para a conta detida no
prestador de serviços de pagamento recetor na data indicada pelo
Cliente na autorização, ou no sexto dia útil subsequente à data de
receção, por esse prestador de serviços de pagamento, dos documentos
remetidos pelo prestador de serviços de pagamento transmitente,
desde que tal esteja previsto na autorização prestada pelo Cliente,
e caso este não tenha obrigações pendentes nessa conta e desde que
as tarefas elencadas nas alíneas a), b) e a comunicação às entidades
ordenantes da alteração da conta tenham sido concluídas;
Encerra a conta de pagamento detida junto do Banco transmitente na
data especificada pelo Cliente;
Caso existam outras relações jurídicas que possam ser afetadas pelo
encerramento da conta na data prevista na autorização prestada pelo
Cliente, o prestador de serviços de pagamento transmitente informa o
Cliente desse facto e respetivas consequências. A existência de
obrigações executórias e pendentes de cobrança na conta origem não
impede o pedido de mudança de conta, mas apenas a recusa da
transferência do saldo credor da conta de origem para a conta de
destino;
No prazo de cinco dias úteis a contar da receção das informações
solicitadas ao prestador de serviços de pagamento transmitente, o
prestador de serviços de pagamento recetor realiza, nos termos da
autorização e na medida em que as informações fornecidas pelo
prestador de serviços de pagamento transmitente ou pelo Cliente lhe
permitam fazê-lo, as tarefas seguintes:
Introduz as ordens de transferências a crédito permanentes
solicitadas pelo Cliente e executa-as com efeitos a partir da data
especificada na autorização;
Realiza os preparativos necessários para aceitar as autorizações de
débitos diretos e aceita-os a partir da data especificada na
autorização;
Ativar as ordens de transferência permanentes na data indicada para
o efeito pelo Cliente;
Caso o Cliente o deseje e, em qualquer caso, se este decidir
encerrar a antiga conta, prestar ajuda ao Cliente na comunicação do
número de identificação da nova conta (IBAN) às entidades que
efetuem transferências a crédito recorrentes para a conta do Cliente
(como por exemplo, as entidades patronais ou a Segurança Social),
nomeadamente disponibilizando uma minuta de carta para o efeito;
Informar e prestar ajuda ao Cliente na comunicação do número de
identificação da nova conta (IBAN) às entidades credoras dos débitos
diretos a transferir mediante, designadamente, a disponibilização de
uma minuta de carta para esse efeito. Na referida carta deverá
constar a indicação da data a partir da qual a cobrança deverá ser
dirigida para a nova conta e solicitação de confirmação da
efetivação da alteração;
No caso de serem transferidos débitos diretos para a nova conta, o
Banco de Destino informa o Cliente sobre a necessidade de serem por
ele de novo indicados limites de montante, periodicidade ou data
final, eventualmente existentes, e o modo como poderá fixar esses
limites;
Ainda no caso de transferência de débitos diretos da antiga para a
nova conta, o Banco de Destino informará o Cliente de que, após a
transferência, este mantém plenamente os direitos de reembolso dos
débitos efetuados que lhe são reconhecidos pela lei. Os pedidos de
reembolso referentes a débitos ocorridos na antiga conta, deverão
ser solicitados pelo Cliente diretamente ao Banco de Origem;
Comunicar aos Ordenantes e/ou Entidades Credoras a alteração da
conta do Cliente, fornecendo-lhes cópia de autorização para esse
efeito, se o Cliente ainda o pretender.
A transferência dos serviços de pagamento não é instantânea,
carecendo de algum tempo para se tornar efetiva.
No caso dos pagamentos realizados através de transferências
permanentes, a data da efetivação será a indicada pelo cliente, a
qual deverá respeitar o prazo mínimo de 13 dias úteis a contar da
data da entrega do formulário de o serviço mudança de conta;
Já no que respeita aos pagamentos por débito direto, a sua
efetivação na data indicada pelo cliente ficará dependente da
execução atempada, pelas entidades credoras, da alteração dos
elementos identificativos da conta solicitada pelo cliente;
Entretanto, continuarão a ser efetuados pagamentos com o saldo da
conta antiga. O cliente deverá, por isso, manter nesta conta saldo
disponível suficiente para aquele efeito.
Caso o cliente opte por encerrar a antiga conta, deverá assegurar-se
de que:
Resolução de litígios:
Sem prejuízo do previsto em clausulas específicas, no caso de reclamação ou litígio de valor igual ou inferior à alçada dos Tribunais de 1ª Instância, de acordo com o disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 107/2017, de 30 de agosto, e por forma a assegurar a resolução alternativa de litígios, o Banco Best disponibiliza ao Cliente, nos termos previstos na Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, o recurso às entidades de resolução alternativa de litígios, a que aderiu:
Para mais informação, consulte a Política de Gestão de Reclamações e Resolução de Litígios.
Pergunte à sua assistente digital que está sempre disponível para o ajudar no seu dia a dia.