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Regime excecional de resgate de PPR, PPE e PPR/E sem penalização - até 31 de dezembro de 2024
A Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, estabelece um regime
excecional de resgate de planos poupança-reforma (PPR), de
planos poupança-educação (PPE) e de planos
poupança-reforma/educação (PPR/E) . De acordo com o disposto no
art. 6.º, n.º 1 da referida Lei, e sem prejuízo do disposto nos
n.ºs 1 a 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de
julho, os participantes dos PPR, PPE e PPR/E podem, até 31 de
dezembro de 2024, pedir o reembolso do valor dos mesmos, sem
penalização, até ao limite mensal do IAS (Indexante de Apoios
Sociais), desde que respeitem a valores subscritos até 30 de
setembro de 2022.
Em 2024, o valor a ser resgatado (valor
da unidade de participação à data do pedido de resgate) pode ir
até ao limite mensal de 509,26€ (valor do Indexante de Apoios
Sociais para o ano 2024).
Nota: O valor limite mensal do IAS é por contribuinte e não por
apólice/plano ou instituição financeira, pelo que o Cliente
apenas pode solicitar mensalmente um reembolso até ao valor do
IAS.
De acordo com o disposto no art. 6.º, n.º 2 e nº 3 da referida
Lei, durante o ano de 2024 é também permitida:
(i) a mobilização parcial ou total do saldo em planos poupança
para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos
por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e
permanente do participante, bem como prestações do crédito à
construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e
permanente, e entregas a Cooperativas de Habitação em soluções
de habitação própria permanente, sendo dispensadas da obrigação
de permanência mínima de 5 anos para mobilização sem
penalização, desde que respeitem a valores subscritos até 31 de
dezembro de 2022;
(ii) A mobilização parcial ou total do saldo em planos poupança,
até ao limite anual de 24 IAS [12.222,24€], para efeitos de
reembolso antecipado de contratos de crédito garantidos por
hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente
do participante, contratos de crédito à construção ou
beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente e
contratos com Cooperativas de Habitação em soluções de habitação
própria permanente, desde que respeitem a valores subscritos até
27 de junho de 2023.
Informe-se no Banco BEST.