Cartões
(1) Condições válidas em pedidos de novos cartões efetuados de 2 de
junho a 31 de julho de 2025, considerando que o Cliente não tenha
cancelado um cartão de débito nos últimos 30 dias.
(2) Exemplo representativo: montante de crédito de 1.500€ à TAN fixa
de 9,35% com reembolso no prazo de 12 meses. Comissão por
disponibilização de um cartão de crédito de 0€ no primeiro ano e de
20€ nos anos seguintes, à qual acresce imposto do selo. Condições
válidas em pedidos de novos cartões efetuados de 2 de junho a 31 de
julho de 2025, considerando que o Cliente não tenha cancelado um
cartão de crédito nos últimos 30 dias. Sujeito a aprovação comercial.
(3) Exemplo representativo: montante de crédito de 1.500€ à TAN fixa
de 12,50% com reembolso no prazo de 12 meses. Comissão por
disponibilização de um cartão de crédito de 0€ no primeiro ano e de
40€ nos anos seguintes, à qual acresce imposto do selo. Condições
válidas em pedidos de novos cartões efetuados de 2 de junho a 31 de
julho de 2025, considerando que o Cliente não tenha cancelado um
cartão de crédito nos últimos 30 dias. Sujeito a aprovação comercial.
(4) Crédito Pessoal
* Ex. Representativo: Crédito de 20.000€, concedido pelo prazo de 84
meses, com plano temporal de reembolso fixado no início do contrato.
TAN – Taxa anual nominal fixa de 5,00%
TAEG 6,9%, calculada com inclusão da comissão de estudo de processo
no valor de 600€, (acrescida de imposto de selo) e do imposto de
selo sobre a utilização de crédito e sobre os juros. O cálculo dos
juros aplicados tem como referência 360 dias.
Prestações
constantes no valor de 284,56€ | MTIC – 24.879,21€
Antes de avançar com a formalização do crédito deverá avaliar a
necessidade da despesa que irá contrair. Deverá considerar o valor da
prestação do novo crédito em conjunto com as receitas e as despesas
mensais do seu agregado familiar e certificar-se que a prestação não
irá comprometer o seu orçamento. Um bom indicador é o rácio de
endividamento, que representa a percentagem das suas despesas face ao
seu rendimento disponível. Os seus encargos com crédito não devem
ultrapassar 30% do seu orçamento familiar. Caso contrário, o bem-estar
financeiro da sua família poderá estar em risco. Avalie cuidadosamente
o montante de que realmente necessita e o valor da prestação a pagar,
acrescido das suas despesas mensais e obterá o seu rácio de
endividamento. A concessão de crédito fica sujeita à necessária
apreciação comercial inerente. Não dispensa a consulta da informação
pré-contratual e contratual legalmente exigida.
(5) Crédito Colateral
* Exemplo representativo:
TAEG 7,6%, TAN de 4,0% para um limite de crédito de 50.000€ e pago
em 12 meses renováveis (contrato de duração determinada, sem plano
temporal de reembolso fixado), com inclusão da comissão de montagem
no valor de 375,00€ (acrescida de imposto de selo), conforme
definida em preçário e fiscalidade associada.
Para financiamentos de montante superior a 75.000€ aplica-se uma Taxa
variável de: Euribor a 3, 6 ou 12 meses + spread a partir de 1%,
acrescida das respetivas comissões e fiscalidade associadas, conforme
descrito em preçário.
Nos termos do disposto no número 3 da Instrução n.º 13/2013, os
contratos sem termo e os contratos de renovação automática
consideram-se contratos de duração indeterminada. Para o cálculo da
Taxa Anual de Encargos Efetiva Global (TAEG), em caso de contrato de
crédito de duração indeterminada, que não seja uma facilidade de
descoberto, presume-se que: i) o crédito é concedido pelo período de
um ano a partir da data da utilização inicial e que o pagamento final
efetuado pelo consumidor cobre o saldo de capital em dívida, os juros
e os outros encargos, se for o caso;
ii) o capital é reembolsado pelo consumidor, em pagamentos mensais e
sucessivos iguais, a começar um mês após a data da utilização inicial.
Os juros e outros encargos são aplicados de acordo com as utilizações
de crédito, com o reembolso do capital e com as disposições do
contrato de crédito. Para efeitos de cálculo de TAEG assume-se ainda
que cada ano tem 12 meses padrão e que cada mês tem 30 dias, ou seja
assume-se a convenção 30/360.
O Banco Best reserva-se no direito de definir diferentes percentagens
de cobertura máxima permitida pelo património financeiro para efeitos
do Crédito Colateral-garantia, podendo essas percentagens variar em
função da tipologia e características dos produtos financeiros e do
perfil do Cliente. Os produtos financeiros que venham a ser indicados
como colateral serão penhorados a favor do Banco BEST, não podendo o
Cliente mobilizá-los ou transacioná-los durante o prazo de vida do
empréstimo
A concessão de crédito fica sujeita à necessária apreciação comercial
inerente. Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e
contratual legalmente exigida.