O Crédito Habitação comercializado no Banco Best tem como Entidade Mutuante o Novo Banco, S.A., com sede no Campus do novobanco, Av. Dr. Mário Soares - Edifício 1, Taguspark, 2740-119 Porto Salvo, com o número único 513 204 016 de pessoa coletiva e de registo na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, e, com o capital social de 2.245.000.000,00 Euros. O Banco Best atua como Intermediário de crédito em regime de exclusividade, não prestando serviços de intermediação a qualquer outra entidade pública ou privada.
A formalização de um contrato de Crédito Habitação será efetuada diretamente junto de um Balcão do novobanco, com as condições e oferta subjacente.
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Vivemos dias desafiantes. A tempestade Kristin deixou um impacto profundo em muitas comunidades e, sobretudo, em inúmeras famílias que viram as suas casas e a sua estabilidade serem abaladas.
Para apoiar este processo de recuperação disponibilizamos moratórias no crédito habitação, para as famílias afetadas nos concelhos em que foi decretado o estado de calamidade.
Os contratos de Crédito Habitação dos Clientes do Banco Best têm como entidade mutuante o novobanco, o Banco Best atua como Intermediário de crédito em regime de exclusividade.
Moratória Extraordinária para Crédito à Habitação Própria e Permanente criada pelo Governo
Para aliviar a pressão financeira imediata, o Governo anunciou a criação de uma moratória1 no Crédito à Habitação para as famílias afetadas nos concelhos em que foi decretado o estado de calamidade (veja aqui quais os concelhos).
Em que consiste esta moratória?
Durante este período excecional, os clientes elegíveis podem suspender temporariamente o pagamento das prestações (capital e juros) do seu crédito habitação, ou apenas o pagamento total ou parcial do capital, sem custos adicionais e sem agravamento da taxa de juro, beneficiando ainda da extensão automática do prazo do contrato.
Estes pedidos são válidos até 27 de abril de 2026.
Quem pode beneficiar?
Clientes particulares que cumpram os seguintes requisitos:
Contrato de crédito à Habitação Própria e Permanente relativo a imóvel situado nas zonas onde tenha sido decretado o estado de calamidade ou quando o mutuário seja trabalhador em regime de lay-off numa empresa que tenha sede ou exerça a sua atividade nessas zonas
Não estejam, à data de 28 de janeiro de 2026, em mora ou em incumprimento de prestações de crédito há mais de 90 dias, nem se encontrem em situação de insolvência, suspensão ou cessão de pagamentos, nem tenham processos de execução junto de instituições de crédito
Tenham, à data de 28 de janeiro de 2026, a situação contributiva regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social
Quais as modalidades da moratória?
1. Suspensão total das prestações (capital + juros): Nesta solução, adia o pagamento total das prestações. Os juros vencidos não pagos são capitalizados, ou seja, são acrescidos ao capital em dívida
2. Suspensão total dos reembolsos de capital: Nesta solução, continua a pagar a parcela de juros da prestação, mas adia a componente de capital
3. Suspensão parcial de reembolsos de capital, em até 99% do valor: Nesta solução, continua a pagar a parcela de juros e parte da parcela de capital da prestação, mas adia a restante parcela de capital
Qualquer modalidade de suspensão aplica-se até 90 dias contados a partir de 28 de janeiro de 2026, com consequente prorrogação do prazo do empréstimo pelo mesmo período.
Como aceder à moratória?
Reúna a documentação necessária e encaminhe para o seu gestor no Banco Best.
Declaração de adesão(*) assinada por todos os titulares do Crédito Habitação.
Descarregue aqui a declaração
Certidão da Segurança Social comprovativa de não dívida(*)
Descarregue a certidão aqui
Certidão da Autoridade Tributária comprovativa de não dívida
Descarregue a certidão aqui
Caso seja trabalhador em lay-off,
identifique a empresa e o respetivo contacto telefónico na declaração de adesão.
Descarregue aqui a declaração
(*) A Certidão da Segurança Social e Certidão da Autoridade Tributária têm de ser apresentadas com o pedido de adesão, sob pena de o pedido não produzir efeitos.
Informação legal:
1 Moratória: Informação disponibilizada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 31-B/2026, de 5 de fevereiro. Não dispensa a leitura atenta do diploma.
A aguardar regulamentação por parte do Governo e do Banco de Portugal.
Decreto-Lei n.º 48-A/2024, de 25 de julho, com entrada em vigor 01 de agosto de 2024.
Determina a isenção aplicável à primeira aquisição de imóvel para habitação própria e permanente, nos seguintes moldes:
Estabelece a isenção de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e imposto do selo na primeira aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente cujo valor que serviria de base à liquidação não exceda o valor máximo de 316.772€ no continente e 395.964€ nas regiões autónomas, de acordo Ofício Circulado 40123/2024 (portaldasfinancas.gov.pt), por jovens com idade igual ou inferior a 35 anos à data da transmissão e que, no ano da transmissão, não sejam considerados dependentes para efeitos do artigo 13.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares;
Prevê que a isenção seja aplicável somente à primeira aquisição para habitação própria e permanente;
Prevê que ficam excluídos da isenção os titulares de direito de propriedade, ou de figura parcelar desse direito, sobre prédio urbano habitacional, à data da transmissão ou em qualquer momento nos três anos anteriores;
Estabelece uma nova tabela de IMT, para aquisições de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente;
Prevê as regras de caducidade referentes à isenção.
Esta informação é um mero resumo e não dispensa a consulta do diploma integral.
Decreto-Lei n.º48-D/2024, de 31 de julho, com entrada em vigor 01 de agosto de 2024.
Determina a isenção aplicável à primeira aquisição de imóvel para habitação própria e permanente – Jovens até 35 anos, nos seguintes moldes:
as Isenções dos emolumentos devidos pelo registo da primeira aquisição de imóvel destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, cujo valor não exceda o valor máximo do 4.º escalão da tabela prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, a favor de jovens com idade igual ou inferior a 35 anos de idade à data da transmissão, e que, no ano da transmissão, não sejam considerados dependentes para efeitos do artigo 13.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares;
a Isenção dos emolumentos devidos pelo registo da hipoteca voluntária que se destine a garantir o mútuo concedido para aquela aquisição;
a Redução dos emolumentos devidos pelo procedimento especial de transmissão, oneração e registo de imóveis quando se recorra a este procedimento para a aquisição através da alteração do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, na sua redação atual.
A exclusão da isenção dos titulares de direito de propriedade, ou de figura parcelar desse direito, sobre prédio urbano ou fração autónoma de prédio com fim habitacional, à data da transmissão ou em qualquer momento nos três anos anteriores.
A
Os pressupostos de redução de emolumentos, quando as isenções acima referidas se verificarem apenas relativamente a algum ou alguns dos adquirentes, os emolumentos devidos pelos registos de aquisição e de hipoteca são reduzidos proporcionalmente.
Esta informação é um mero resumo e não dispensa a consulta integral do diploma legal.
Publicado o Decreto-Lei n.º 44/2024, de 10 de julho e a Portaria n.º 236-A20241 de 27 de setembro que regulam as condições da concessão de garantia pessoal pelo Estado para assegurar a realização, por parte de instituições de crédito com sede em Portugal, e sucursais em Portugal de instituições de crédito com sede no estrangeiro, de operações de crédito com vista à aquisição da primeira habitação própria permanente a jovens entre os 18 e 35 anos.
A garantia pessoal do Estado, visa permitir às Instituições de Crédito o financiamento aos jovens, para a primeira transação de habitação própria e permanente quando se encontrem reunidas, cumulativamente, as seguintes condições:
O(s) mutuário(s) do contrato tenha(m) entre 18 e 35 anos (inclusive) de idade e domicílio fiscal em Portugal;
O(s) mutuário(s) do contrato usufrua(m) de rendimentos que não ultrapassem o 8.º escalão do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS);
O(s) mutuário(s) do contrato não seja(m) proprietário(s) de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano habitacional;
O(s) mutuário(s) do contrato nunca tenha(m) usufruído da garantia pessoal do Estado ao abrigo deste diploma;
O(s) mutuário(s) tenha(m) a sua situação fiscal bem como a sua situação à luz do regime previdencial que lhe(s) seja aplicável regularizadas;
O valor da transação não exceda € 450 000,00;
A garantia pessoal do Estado não ultrapasse 15 % do valor da transação e, se destine a viabilizar que a instituição de crédito financie a totalidade do valor da transação do prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano, ou um valor inferior desde que este seja igual ou superior a 85 % do valor da transação.
Poderá consultar as Questões e Respostas publicadas pelo BdP sobre a garantia pública no Crédito Habitação aos jovens, aqui.
Esta informação é um mero resumo e não dispensa a consulta integral do diploma legal.
O preenchimento dos requisitos de elegibilidade previstos no regime de garantia pessoal do Estado não prejudica a livre decisão da instituição quanto à concessão do crédito.
Não perca tempo, faça o seu pedido onde e quando quiser.
Poderá simular, submeter o pedido de Crédito, anexar os documentos e acompanhar o
processo até ao dia da escritura.
Saiba de imediato se pode avançar com o seu pedido.
Não precisa de ser uma dor de cabeça, temos a solução que procura.
Taxa fixa, variável ou mista?
Para quem procura um crédito habitação, são várias as dúvidas, embora a mais frequente consiste em saber “qual o melhor crédito habitação: taxa fixa ou variável?” Na verdade, as opções são várias e não se resumem à dualidade taxa fixa vs taxa variável. Para além destas, pode ainda optar por taxa mista e por prestação fixa reduzida (exclusiva no novobanco e melhor ainda do que a fixa). Nós explicamos tudo. Antes de mais, o que é a taxa EURIBOR e como interfere na prestação do seu crédito: A taxa EURIBOR (European Inter Bank Offer Rate) é a taxa de referência para os empréstimos entre os bancos na zona euro e serve de indexante para o cálculo das prestações de créditos. Assim, a taxa do seu crédito habitação será calculada como: EURIBOR + SPREAD = TAXA DE JURO
Taxa de juro fixa: o que significa
Nos empréstimos crédito habitação com a taxa fixa, a taxa de juro do empréstimo mantém-se inalterada durante o prazo que tiver sido acordado com a instituição de crédito.
Assim, com a taxa fixa sabe sempre com o que pode contar, pois a prestação mensal mantém-se sempre igual. Isto significa que se as taxas de juro de mercado, por exemplo a taxa de juro Euribor, entretanto subirem ou descerem, a prestação do empréstimo crédito habitação com taxa fixa não se altera.
Em condições normais de mercado, a prestação de um empréstimo a taxa de juro fixa é mais elevada do que a prestação indexada à Euribor. O cliente paga um preço mais alto pela segurança de não vir a ter a sua prestação aumentada. Mas deve ponderar bem esta escolha, pois se a Euribor descer a sua prestação não desce.
Quando a instituição de crédito define o valor para a taxa de juro fixa toma como referência a taxa fixa que se pratica no mercado interbancário para o mesmo prazo: a designada taxa de swap.
Exemplo: na determinação da taxa fixa a cobrar ao cliente pelo prazo de cinco anos, a instituição de crédito tem em atenção a taxa de juro fixa que durante esses cinco anos ela própria irá pagar para obter os fundos que vai emprestar.
Assim, a vantagem da taxa fixa consiste em estabilidade e segurança, uma vez que a taxa fixa permite-lhe ter uma prestação sempre igual ao longo do empréstimo ou ao longo do prazo que definir, não ficando dependente das oscilações do mercado. Sabe sempre com o que pode contar.
Taxa Fixa:
Sem efeito das vendas associadas facultativas: TAEG de 6,1%; TAN Fixa de 5,413% (Taxa Fixa 30 anos de 3,513% e spread de 1,90%); Prestação de 843,51€; MTIC: 318.633,54€; Prémio de Seguro Vida anual médio de 236,99€. Comissão Trimestral de Manutenção de Conta DO de 16,20€ (IS incluído).
Com efeito das vendas associadas facultativas (*): TAEG de 5,1%; TAN Fixa de 4,413% (Taxa Fixa 30 anos de 3,513% e spread de 0,90%); Prestação de 752,29€; MTIC: 286.645,05€; Prémio de Seguro Vida anual médio de 224,16€. Comissão de Manutenção Mensal de Conta Pacote 360º de 8,84€ (IS incluído).
Para um empréstimo de 150.000€ a 30 anos, num total de 360 prestações, LTV de 60%, com garantia hipotecária.
Comissões e Despesas iniciais (Inclui ISUC): 2.233,20€; Comissões e Despesas regulares: Seguros Multirriscos (prémio anual 122,63€).
(*) Pressupõem a subscrição dos seguintes produtos: Domiciliação de vencimento; Seguro multirriscos do Imóvel na Mudum; Seguro Vida associado ao CH na GamaLife e Conta Pacote 360º.
O que é taxa de juro variável
Nos créditos à habitação com taxa de juro variável, a taxa de juro do empréstimo resulta da soma de duas componentes: o indexante ou taxa de referência, que é a Euribor, e o spread.
O valor da Euribor é revisto após o prazo a que se refere. Por exemplo, a Euribor a doze meses é revista anualmente.
No final destes doze meses, o valor da Euribor utilizado para a prestação que irá vigorar nos doze meses seguintes é calculado com base na média aritmética simples do mês anterior, sendo esta taxa obrigatoriamente arredondada à milésima.
Quando o valor da Euribor é revisto, a taxa de juro do empréstimo pode subir ou descer refletindo a eventual alteração do valor da Euribor. O montante da prestação pode, assim, aumentar ou diminuir. Só raramente o valor da Euribor não se altera.
Na determinação do spread, a instituição pondera não só o risco de crédito do cliente, mas também as garantias do empréstimo, incluindo a relação entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel sobre o qual é constituída uma hipoteca (rácio LTV ou loan-to-value).
Algumas instituições de crédito concedem uma redução do spread ou de outros encargos no crédito à habitação aos clientes que adquirem, ao mesmo tempo, outros produtos ou serviços financeiros.
A vantagem da taxa variável consiste em permitir ter uma prestação inicial inferior à taxa fixa. Ao escolher esta taxa sabe que a sua prestação vai variar ao longo do prazo (sendo revista de acordo com o prazo da Euribor que escolher).
Taxa variável:
Sem efeito das vendas associadas facultativas: TAEG de 5,5%; TAN Variável de 4,902% (Euribor 6 m de 3,002% de outubro 2024 e spread de 1,90%); Prestação de 796,27€; MTIC: 301.430,80€; Prémio de Seguro Vida anual médio de 230,46€. Comissão Trimestral de Manutenção de Conta DO de 16,20€ (IS incluído).
Com efeito das vendas associadas facultativas (*): TAEG de 4,5%; TAN Variável de 3,902% (Euribor 6 m de 3,002% de outubro 2024 e spread de 0,90%); Prestação de 707,67€; MTIC: 270.383,42€; Prémio de Seguro Vida anual médio de 217,54€. Comissão de Manutenção Mensal de Conta Pacote 360º de 8,84€ (IS incluído).
Para um empréstimo de 150.000€ a 30 anos, num total de 360 prestações, LTV de 60%, com garantia hipotecária.
Comissões e Despesas iniciais (Inclui ISUC): 2.233,20€; Comissões e Despesas regulares: Seguros Multirriscos (prémio anual 122,63€).
(*) Pressupõem a subscrição dos seguintes produtos: Domiciliação de vencimento; Seguro multirriscos do Imóvel na Mudum; Seguro Vida associado ao CH na GamaLife e Conta Pacote 360º.
As flutuações da Taxa de juro podem implicar o aumento do montante a pagar.
A taxa de juro aplicada poder assumir valores negativos em função da evolução do respetivo indexante.
Taxa de juro mista
A taxa mista permite-lhe iniciar o seu empréstimo com taxa fixa (a 2,3,4,5,10, 15, 20, 25 ou 30 anos) onde pagará sempre o mesmo valor de prestação, e depois ter o seu empréstimo indexado à taxa variável. Aqui a sua prestação vai ser revista ao longo do prazo remanescente, aumentará ou diminuirá conforme as taxas estejam a ser praticadas no mercado nesse momento.
A vantagem da taxa mista consiste em conseguir por um lado, uma melhor gestão do orçamento nos primeiros anos contratualizados para taxa fixa, pois saberá qual o valor que irá pagar e, por outro, numa fase seguinte, usufruir dos benefícios da taxa variável.
Taxa Mista 5 Anos:
Sem efeito das vendas associadas facultativas: TAEG de 5,1%; TAN Fixa de 4,285% (Taxa Fixa 5 Anos de 2,385% e spread de 1,90% ) seguida de TAN Variável de 4,591% (Euribor 12 m de 2,691% de outubro 2024 e spread de 1,90%); 60 prestações mensais de 740,99€ e 300 prestações mensais de 764,58€; MTIC: 288.455,49€; Prémio de Seguro Vida anual médio de 225,46€. Comissão Trimestral de Manutenção de Conta DO de 16,20€ (IS incluído).
Com efeito das vendas associadas facultativas(*): TAEG de 4,3%; TAN Fixa de 3,485% (Taxa Fixa 5 Anos de 2,385% e spread de 1,10% ) seguida de TAN Variável de 3,791% (Euribor 12 m de 2,691% de outubro 2024 e spread de 1,10%); 60 prestações mensais de 672,31€ e 300 prestações mensais de 694,57€; MTIC: 263.880,55€; Prémio de Seguro Vida anual médio de 215,05€. Comissão de Manutenção Mensal de Conta Pacote de 7,80€ (IS incluído).
Para um empréstimo de 150.000€ a 30 anos, num total de 360 prestações, LTV de 60%, com garantia hipotecária.
Comissões e Despesas iniciais (Inclui ISUC): 2.233,20€; Comissões e Despesas regulares: Seguros Multirriscos (prémio anual 122,63€).
(*) Pressupõem a subscrição dos seguintes produtos: Domiciliação de vencimento; Seguro multirriscos do Imóvel na Mudum; Seguro Vida associado ao CH na GamaLife e Conta Pacote 360º.
As flutuações da Taxa de juro podem implicar o aumento do montante a pagar.
A taxa de juro aplicada poder assumir valores negativos em função da evolução do respetivo indexante.
Como abrir uma Conta
Há várias formas de abrir uma conta, escolha a sua.
Descarregue a app Best Bank e aceda e movimente a sua conta, onde e quando quiser.
Use a sua chave móvel digital ou o preenchimento rápido. Só preciso de 5 minutos.
Pergunte à sua assistente digital que está sempre disponível para o ajudar no seu dia a dia.