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Seguro de Capitalização

Invista com flexibilidade e baixo risco.

Descubra o Seguro de Capitalização indicado para si.

0€ de comissões

Não paga comissão de subscrição.

Liquidez total

Permite resgates totais a qualquer momento.

Benefício fiscal

Beneficia de fiscalidade reduzida.

Baixo risco

O seu capital está garantido pela seguradora, sujeito ao seu risco de crédito.

  • NOVO
    GL Investimento Seguro Imovalia Best 65 +
  • UNA Aforro 4
  • Menos Impostos. Mais Ganhos. Seguro como solução para as Mais Valias da venda de casa.

    Transforme a venda da sua habitação própria e permanente num rendimento mensal

    O GL Investimento Seguro Imovalia Best 65 + é um Seguro de Capitalização a longo prazo, com garantia de capital investido (deduzido da comissão de reembolso, se aplicável) e taxa anual garantida.

    Destina-se a Clientes com mais de 65 anos de idade que pretendam beneficiar da exclusão da respetiva tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, ao abrigo do regime previsto no n.º 7 do artigo 10.º do CIRS (subalínea i da alínea a).

    O produto pressupõe um plano de resgates programados mensais, com o objetivo de pagar ao Cliente uma prestação regular e periódica de acordo com o previsto na lei.


    Acesso e Limite de Permanência

    Idade mínima de adesão de 65 anos e sem idade limite de acesso
    Sem idade limite de permanência

    Prazo

    14 anos e 1 dia

    Garantia de Capital *

    Sim

    Taxas

    2026: 0,75%/ano
    Durante a vigência do contrato, é garantida uma taxa de juro anual, a qual poderá ser zero. A taxa anual garantida é definida no início de cada ano civil e vigora desde o dia 1 de janeiro desse ano, até ao final do mesmo ano, sendo possível a sua revisão em alta e não considera a respetiva tributação sobre os rendimentos, à taxa legal em vigor no momento do resgate.

    Montantes Mínimos de Subscrição

    Entrega única com montante mínimo de subscrição de 25.000 € e sem montante máximo

    Não admite entregas adicionais ou programadas.

    Comissão de Subscrição

    0%

    Resgates Parciais Programados

    O Segurador pagará ao Cliente uma prestação regular e periódica, conforme o previsto no n.º 7 do artigo 10.º do CIRS, mediante resgates parciais programados com periodicidade mensal. O valor em cada mensalidade, corresponde a uma percentagem do capital investido equivalente a 0,595238% do capital investido (prémio único). Será pago ao longo de 14 anuidades, num total de 168 resgates.

    O valor anual total dos resgates parciais programados respeita o limite anual de 7,50% do valor investido (prémio único), previsto no n.º 8 do artigo 10.º do Código do IRS.

    Aos valores de resgate parcial será deduzida a respetiva tributação sobre os rendimentos, à taxa legal em vigor no momento do Resgate.

    A apólice não admite resgate parciais além dos programados.

    Resgate Total

    O resgate total pode ser pedido em qualquer momento da vigência do contrato, ficando o Contrato anulado. O valor de Resgate é igual ao saldo da Apólice à data do pedido.
    Sobre o valor de Resgate poderá incidir a Comissão de Resgate prevista bem como a respetiva tributação sobre os rendimentos, à taxa legal em vigor no momento do Resgate.

    Comissão de Resgate
    (Aplica-se apenas a resgates totais )

    1.º ano ao 3.º ano: 3% sobre o saldo da apólice.
    4.º ano: 1,5% sobre o saldo da apólice.
    5.º ano: 1% sobre o saldo da apólice.
    Apartir do 6º ano não se aplica comissão de resgate.
    A comissão de resgate não se aplica por morte do segurado.

    Indicador Sumário de Risco (SRI)

    2 Baixo
    O produto é classificado numa escala de 1 (risco mais baixo) a 7 (risco mais alto).

    Regime Fiscal

    O rendimento de Clientes particulares é tributado de acordo com a legislação em vigor na data do resgate. Atualmente é aplicada a taxa mínima de 11,2% a partir do oitavo ano (7,84% nos Açores e Madeira) e de 22,4% entre o quinto e o oitavo anos (15,68% nos Açores e Madeira). Se o levantamento ocorrer até ao quinto ano, ou se o investimento realizado na primeira metade do contrato for inferior a 35% do investimento total, a taxa será de 28% (19,6% nos Açores e Madeira).
    Não aplicável em caso de morte do segurado.
    O seguro não está sujeito a Imposto do Selo [independentemente do(s) Beneficiário(s) designado(s)]
    Para mais informações, consulte o guia fiscal.

    Acesso e Limite de Permanência

    Idade mínima de adesão de 65 anos e sem idade limite de acesso
    Sem idade limite de permanência

    Prazo

    14 anos e dia

    Garantia de Capital *

    Sim

    Taxas

    2026: 0,75%/ano
    Durante a vigência do contrato, é garantida uma taxa de juro anual, a qual poderá ser zero. A taxa anual garantida é definida no início de cada ano civil e vigora desde o dia 1 de janeiro desse ano, até ao final do mesmo ano, sendo possível a sua revisão em alta e não considera a respetiva tributação sobre os rendimentos, à taxa legal em vigor no momento do resgate.

    Montantes Mínimos de Subscrição

    Entrega única com montante mínimo de subscrição de 25.000 € e sem montante máximo

    Não admite entregas adicionais ou programadas.

    Comissão de Subscrição

    0%

    Resgates Parciais Programados

    O Segurador pagará ao Cliente uma prestação regular e periódica, conforme o previsto no n.º 7 do artigo 10.º do CIRS, mediante resgates parciais programados com periodicidade mensal. O valor em cada mensalidade, corresponde a uma percentagem do capital investido equivalente a 0,595238% do capital investido (prémio único). Será pago ao longo de 14 anuidades, num total de 168 resgates.
    / O valor anual total dos resgates parciais programados respeita o limite anual de 7,50% do valor investido (prémio único), previsto no n.º 8 do artigo 10.º do Código do IRS.
    / Aos valores de resgate parcial será deduzida a respetiva tributação sobre os rendimentos, à taxa legal em vigor no momento do Resgate.
    / A apólice não admite resgate parciais além dos programados.

    Resgate Total

    O resgate total pode ser pedido em qualquer momento da vigência do contrato, ficando o Contrato anulado. O valor de Resgate é igual ao saldo da Apólice à data do pedido.
    Sobre o valor de Resgate poderá incidir a Comissão de Resgate prevista bem como a respetiva tributação sobre os rendimentos, à taxa legal em vigor no momento do Resgate.

    Comissão de Resgate
    (Aplica-se apenas a resgates totais )

    1.º ano ao 3.º ano: 3% sobre o saldo da apólice
    4.º ano: 1,5% sobre o saldo da apólice
    5.º ano: 1% sobre o saldo da apólice a partir do 6.º ano não se aplica comissão de resgate.
    A comissão de resgate não se aplica por morte do segurado.

    Indicador Sumário de Risco (SRI)

    2 Baixo
    O produto é classificado numa escala de 1 (risco mais baixo) a 7 (risco mais alto).

    Regime Fiscal

    O rendimento de Clientes particulares é tributado de acordo com a legislação em vigor na data do resgate. Atualmente é aplicada a taxa mínima de 11,2% a partir do oitavo ano ano (7,84% nos Açores e Madeira) e de 22,4% entre o quinto e o oitavo anos (15,68% nos Açores e Madeira). Se o levantamento ocorrer até ao quinto ano, ou se o investimento realizado na primeira metade do contrato for inferior a35% do investimento total, a taxa será de 28% (19,6% nos Açores e Madeira).
    Não aplicável em caso de morte do segurado.
    O seguro não está sujeito a Imposto do Selo [independentemente do(s) Beneficiário(s) designado(s)] Para mais informações, consulte o guia fiscal.

    O GL Investimento Seguro Imovalia Best 65 + constitui-se como Contrato de seguro de vida e como um PRIIP.

    O prémio é pago antecipadamente, por uma só vez (Prémio Único), não sendo admitidos prémios adicionais.

    Em caso de vencimento do contrato será efetuado o pagamento de um capital igual ao saldo da Apólice, calculado de acordo com o previsto no artigo 10º (Saldo da Apólice) das Condições Gerais, deduzido da respetiva tributação sobre os rendimentos, à taxa legal em vigor no momento do reembolso. Em caso de sinistro, por morte da Pessoa Segura antes do vencimento, o GL Investimento Seguro Imovalia Best 65 + garante o pagamento do Saldo da Apólice à data da morte, calculado de acordo com previsto no artigo 10º (Saldo da Apólice) das Condições Gerais, deduzido da respetiva tributação sobre os rendimentos, à taxa legal em vigor no momento do reembolso.

    O conteúdo aqui apresentado é meramente informativo, não constituindo consultoria para investimento, nem qualquer recomendação, sugestão ou proposta para investimento em qualquer produto, serviço, instrumento financeiro ou nos emitentes dos mesmos, não tendo sido avaliadas as características individuais do investidor.

    A presente informação tem natureza publicitária e apresenta algumas das características do GL Investimento Seguro Imovalia Best 65+ pelo que não dispensa a leitura do Documento de Informação Fundamental (DIF) e das Condições Gerais, que deverá ler, previamente, a qualquer decisão de investimento.

    Cabe ao Investidor tomar as suas decisões, à luz do seu Perfil de Investidor, e tendo em conta a legislação e regulamentação aplicável.

    O investidor deve assegurar-se de que compreendeu as características dos produtos, os riscos inerentes e as suas formas de remuneração, e de que os mesmos são adequados para os seus objetivos, experiência e características. Um investimento responsável exige que conheça as suas implicações e que esteja disposto a aceitá-las.

    O investidor deve tomar uma decisão refletida, dispondo do período que considerar necessário para a análise da informação pré-contratual.

    Independentemente do Perfil de Investidor, o Banco Best recomenda aos clientes a diversificação dos seus investimentos e, expressamente, que não se efetuem concentrações superiores a 15% do património do Cliente junto do Banco a um ativo, individualmente considerado.

    *Este produto não é um depósito, pelo que não está coberto por um fundo de garantia de depósitos, estando garantido pela GamaLife - Companhia de Seguros de Vida, S.A, sujeito por isso ao seu risco de crédito.

    Contratos celebrados pela GamaLife - Companhia de Seguros de Vida, S.A., entidade legalmente autorizada a exercer a atividade seguradora no Ramo Vida, registada na ASF com o n.º 1109, Av. Columbano Bordalo Pinheiro, 75 - 11º piso, 1070-061 Lisboa, Apartado 24048, Loja CTT Campo de Ourique (Lisboa) 1251-977 Lisboa, Capital Social €50.000.000, Nº 503 024 856, de pessoa coletiva e de matrícula na C.R.C. de Lisboa.

    Este produto é comercializado pelo BEST-Banco Eletrónico de Serviço Total, S.A., com sede no Campus do novobanco, Av. Dr. Mário Soares, Taguspark, Edifício 2, Piso1, 2740-119 Porto Salvo, capital social 30.000.000 €, registado em13-03-2008 na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões na categoria de agente de seguros, com o n.º 408 268 350, autorizado a comercializar seguros e operações do ramo vida e não vida e fundos de pensões. O Banco Best não está autorizado a receber prémios de seguro para entrega a empresas de seguros. Enquanto mediador, o Banco Best não assume a cobertura de riscos e não celebra contratos em nome dos Seguradores. Todas as informações do mediador podem ser consultadas em www.asf.com.pt.

    Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida, assim como a leitura do Documento de Informação Fundamental disponível em https://www.bancobest.pt, bem como no sítio web da GamaLife - Companhia de Seguros de Vida, S.A em www.gamalife.pt

    Prazo

    8 anos

    Montantes Mínimos de Subscrição

    Entregas únicas ou adicionais: 1.000,00€ e um máximo de 125.000,00€ por pessoa segura.

    Garantia de Capital

    Sim

    Participação nos Resultados

    Sim
    A participação nos resultados é calculada anualmente, em 31 de dezembro e atribuída a partir do ano de 2024

    Taxas

    2023: 0,40%/ano
    2024: 1,50%/ano
    2025: 1,50%/ano
    Anos seguintes: a taxa de revalorização será fixada, para cada um deles, no dia 31 de dezembro desse ano.

    Comissão de Subscrição

    0%

    Comissão de Reembolso

    1.º ano: 1% sobre o saldo da apólice.
    2.º ano: 0,5% sobre o saldo da apólice.
    3.º ano: 0,25% sobre o saldo da apólice
    a partir do 4.º ano não se aplica comissão de reembolso.
    A comissão de reembolso não se aplica por morte do segurado.

    Indicador Sumário de Risco (SRI)

    1 Baixo
    O produto é classificado numa escala de 1 (risco mais baixo) a 7 (risco mais alto).

    Regime Fiscal

    O rendimento de Clientes particulares é tributado de acordo com a legislação em vigor na data do reembolso. Atualmente é aplicada a taxa mínima de 11,2% a partir do oitavo ano e de 22,4% entre o quinto e o oitavo anos. Se o levantamento ocorrer até ao quinto ano, ou se o investimento realizado na primeira metade do contrato for inferior a 35% do investimento total, a taxa será de 28%.
    Para mais informações, consulte o guia fiscal.

    Prazo

    8 anos

    Montantes Mínimos de Subscrição

    Entregas únicas ou adicionais: 1.000,00€ e um máximo de 125.000,00€ por pessoa segura.

    Garantia de Capital

    Sim

    Participação nos Resultados

    Sim
    A participação nos resultados é calculada anualmente, em 31 de dezembro e atribuída a partir do ano de 2024

    Taxas

    2023: 0,40%/ano
    2024: 1,50%/ano
    2025: 1,50%/ano
    Anos seguintes: a taxa de revalorização será fixada, para cada um deles, no dia 31 de dezembro desse ano.

    Comissão de Subscrição

    0%

    Comissão de Reembolso

    1.º ano: 1% sobre o saldo da apólice.
    2.º ano: 0,5% sobre o saldo da apólice.
    3.º ano: 0,25% sobre o saldo da apólice.
    a partir do 4.º ano não se aplica comissão de reembolso.
    A comissão de reembolso não se aplica por morte do segurado.

    Indicador Sumário de Risco (SRI)

    1 Baixo
    O produto é classificado numa escala de 1 (risco mais baixo) a 7 (risco mais alto).

    Regime Fiscal

    O rendimento de Clientes particulares é tributado de acordo com a legislação em vigor na data do reembolso. Atualmente é aplicada a taxa mínima de 11,2% a partir do oitavo ano e de 22,4% entre o quinto e o oitavo anos. Se o levantamento ocorrer até ao quinto ano, ou se o investimento realizado na primeira metade do contrato for inferior a 35% do investimento total, a taxa será de 28%.
    Para mais informações, consulte o guia fiscal.

    Como abrir uma Conta

    Há várias formas de abrir uma conta, escolha a sua.

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